Ao condenar réu apenas por lesão corporal, decisão do júri ‘culpabiliza’ vítima

NOTAS PÚBLICAS

5/10/2023

Em júri composto por seis homens e apenas uma mulher, o réu Reginaldo Pedroso foi absolvido do crime de feminicídio tentado contra sua ex-companheira Fernanda Valéria Santos da Silva. Reginaldo foi condenado a três meses de detenção pelo crime de lesão corporal leve. Assim, o réu saiu em liberdade ao final do julgamento. Para entender o caso, acesse o Informe de aqui

Ao prestar depoimento, Fernanda estava bem emocionada e explicou como era seu relacionamento com o réu, ressaltando seu sentimento de solidão e desamparo, sem amigos e familiares por perto. Fatos que depois foram muito bem explorados pela advogada assistente de acusação, que explicou aos jurados como funciona um relacionamento abusivo e como todas aquelas características estavam presentes ali no caso.

Ao questionar a vítima, a defesa se esforçou em responsabilizar Fernanda sobre os fatos, questionando as atitudes que teria tomado no dia, mas ela se manteve firme e foi categórica ao afirmar que estava viva porque foi valente. Como Néias explicou no Informe, Fernanda tem duas filhas com Reginaldo e eventualmente solicitava ajuda dele para solucionar problemas domésticos. A defesa explorou esse fato com a intenção de culpabilizar Fernanda pelo crime do qual ela foi vítima.

Felizmente Fernanda teve lesões leves e tal fato pode ter influenciado a decisão dos jurados, que reconheceram que houve um crime, mas não a tentativa de feminicídio. Assim, mesmo a coragem de Fernanda de se defender e sair desse relacionamento abusivo, para Néias, não foi suficiente para uma condenação justa do agressor.

Lamentamos a decisão por acreditar que Justiça que culpa a vítima não é eficiente e não protege as mulheres e meninas vitimadas pela violência.


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